MSG MENSAGEM 69/2011
“MENSAGEM Nº 69/2011*
Belo Horizonte, 29 de junho de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$262.600.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e seiscentos mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, além de aumentar o limite orçamentário do Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual.
A medida decorre da necessidade de o Estado de Minas adequar-se às orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN –, que, por meio da Portaria-Conjunta nº 2, de 6 de agosto de 2009, inseriu novas classificações orçamentárias de receita e de despesas de observância obrigatória nos três níveis de governo.
Cumpre salientar, ademais, que a Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento dos órgãos acima referidos, medida que só se viabiliza mediante a proposta legislativa que ora se apresenta.
Permito-me enfatizar que a proposta foi objeto de estudo realizado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encontrando-se plenamente justificada em Exposição de Motivos da titular da Pasta, a mim dirigida, texto que faço anexar, por cópia, à presente mensagem, para conhecimento dessa augusta Casa.
Antecipo agradecimento e reitero, na oportunidade, expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Alberto Pinto Coelho Júnior, Governador do Estado em exercício.