PL PROJETO DE LEI 637/2011
PROJETO DE LEI Nº 637/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.958/2009)
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav -, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: As principais finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav - consistem em organizar o sistema microrregional de saúde, implantar e desenvolver ações e serviços preventivos e assistenciais de abrangência microrregional, implantar e desenvolver serviços assistenciais de segundo e terceiro níveis, garantir o sistema de referência e contrarreferência, por meio da integração dos serviços assistenciais, numa rede hierárquica e descentralizada de atendimento, e assessorar o Município consorciado na organização do seu sistema municipal de saúde.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.958/2009)
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav -, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: As principais finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras - Cislav - consistem em organizar o sistema microrregional de saúde, implantar e desenvolver ações e serviços preventivos e assistenciais de abrangência microrregional, implantar e desenvolver serviços assistenciais de segundo e terceiro níveis, garantir o sistema de referência e contrarreferência, por meio da integração dos serviços assistenciais, numa rede hierárquica e descentralizada de atendimento, e assessorar o Município consorciado na organização do seu sistema municipal de saúde.
Além disso, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.