MSG MENSAGEM 62/2011

“MENSAGEM Nº 62/2011*

Belo Horizonte, 17 de maio de 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de lei que autoriza a utilização das áreas da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, para execução de obras de infraestrutura de interligação entre os Complexos Minerários Pico e Fábrica, respectivamente, localizados nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto, de propriedade das empresas Vale S.A. e Minerações Brasileiras Reunidas S.A.

Resultante de estudos desenvolvidos pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e de Desenvolvimento Econômico – SEDE –, a proposta está orientada, basicamente, pela necessidade de compatibilizar a defesa do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico, segundo prescreve a ordem constitucional.

A medida ora proposta tem por objetivo possibilitar a eliminação do tráfego de caminhões pesados que transportam minérios oriundos desses complexos pela Rodovia BR-040, melhorando a qualidade de largo trecho dessa movimentada via de aceso ao litoral sudeste, visando à diminuição dos comuns acidentes rodoviários naquele local.

A eliminação do aludido tráfego dar-se-á por meio da construção de outra via local de conexão entre os Complexos Minerários Pico e Fábrica, pelas empresas Vale S.A. e Minerações Brasileiras Reunidas S.A.

Para alcançar esse desiderato mister se faz autorizar a execução das obras de interligação viária na recém-criada Estação Ecológica, utilizando-se uma área de 9,33ha (nove hectares e trinta e três ares) inserida dentro do perímetro daquela Estação, sem, entretanto, perder de vista os objetivos da implantação da unidade de conservação.

Assim, estão incluídos no texto que autoriza a execução das obras de interligação entre os Complexos Minerários a exigência de prévia aprovação do órgão responsável pela administração da Estação Ecológica, a realização de licenciamento ambiental e a observância de outras exigências legais.

Esclareço, ademais, que, para não prejudicar a função ecológica da aludida unidade de conservação, as empresas já referidas assumiram com o Estado de Minas Gerais o compromisso de doar uma área adjacente à Estação Ecológica de Arêdes, com a medida de 38,70ha (trinta e oito hectares e setenta ares), e que será incorporada àquela Estação conforme demonstrado no protocolo de intenções.

Para melhor compreensão da matéria faço anexar à presente Mensagem, para conhecimento dessa egrégia Assembleia, cópia do protocolo de intenções celebrado entre o Estado de Minas Gerais e as empresas mencionadas.

Expostas, assim, em linhas gerais, as razões da iniciativa, que se reveste de inegável interesse público e inquestionável alcance social, submeto o assunto ao conhecimento dos ilustres membros dessa augusta Casa.

Antecipo agradecimento e reitero, na oportunidade, expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.