PL PROJETO DE LEI 538/2011

PROJETO DE LEI Nº 538/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.855/2010)

Dispõe sobre a autorização da utilização do transporte táxi lotação entre Municípios próximos e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o serviço de táxi lotação no transporte de passageiros entre Municípios mineiros, a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2° - O serviço de táxi lotação será fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER - MG.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de março de 2011.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: Este projeto de lei autoriza o transporte de táxi lotação entre os Municípios mineiros, com a finalidade de facilitar o transporte para os passageiros. Este transporte será fiscalizado pelo DER-MG e terá rotas alternativas onde o transporte coletivo feito por ônibus é inexistente ou considerado insuficiente.

Sabemos que o transporte público em alguns Municípios deve ser melhorado. Os bairros e as comunidades rurais são muito distantes uns dos outros, e a comunidade necessita de mais horários e itinerários, ou seja, mais eficiência no serviço público de transporte. O serviço de táxi lotação atenderá prioritariamente os hospitais, os prédios públicos e os bancos, além das zonas rurais e bairros distantes.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 398/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.