MSG MENSAGEM 43/2011

“MENSAGEM Nº 43/2011*

Belo Horizonte, 4 de abril de 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de lei incluso, que dá a denominação de Escola Estadual Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Sady Monteiro Boechat, nº 175, Bairro São Pedro, Município de Juiz de Fora.

A medida consubstanciada na proposta tem em vista acolher solicitação do Colegiado daquela unidade de ensino que aprovou a indicação do nome da Sra. Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães para a presente homenagem, pelas razões especificadas na Exposição de Motivos a mim dirigida pela Secretária de Estado de Educação, texto que faço anexar à presente Mensagem, para conhecimento dos ilustres membros dessa augusta Casa.

Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência o meu alto apreço e especial consideração.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Sady Monteiro Boechat, nº 175, Bairro São Pedro, no Município de Juiz de Fora.

A Sra. Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães, personalidade alegre, atenciosa, compromissada, competente e leal, sabia agir com clareza e serenidade.

Sua atuação na Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora permitiu-lhe passar por todos os setores da administração regional, tratando todos os servidores com respeito e valorização. Iniciando na Inspeção Escolar, corrdenou e chefiou as divisões administrativa, pedagógica e financeira.

Nyrce firmou-se como educadora, não apenas pelos anos dedicados, mas pela integridade de seu desempenho em prol de uma educação de qualidade para todos.

Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.

Justificação

O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães, de ensino fundamental e médio, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Sady Monteiro Boechat, nº 175, Bairro São Pedro, no Município de Juiz de Fora.

Nyrce Villa Verde Coelho de Magalhães, filha do Sr. Mário Coelho Pereira de Magalhães e da Sra. Cely Alves Villa Verde Coelho, fez os estudos primários com Dona Alzira Veloso, posteriormente cursando o 5º Ano no Colégio Stella Matutina, ali prosseguindo seus estudos até formar-se professora primária. Sempre classificada entre as primeiras alunas da turma, lecionou por um ano, no estabelecimento, a convite da direção. Logo depois, ingressou no magistério público estadual, lecionando na Escola Estadual Maria Illydia Rezende de Andrade, sendo nomeada professora pelo Estado de Minas no ano de 1964.

Atuou também como professora de 5ª a 8ª série, em escola da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC -, programa federal de Educação existente à época.

Em 1968, ingressou, por seleção, no curso de Administração Escolar do Instituto de Educação de Juiz de Fora, habilitando-se como Orientadora de Ensino e Diretora de Grupo Escolar.

Em 1972, foi convocada a prestar serviços na Delegacia Regional de Ensino de Juiz de Fora, ali permanecendo até o ano 2000, quando foi convidada a exercer o cargo de Gerente Administrativo no Hemocentro Regional de Juiz de Fora.

Concluiu o curso de pedagogia com as habilitações em Administração e Inspeção no Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora. Concluiu a habilitação em Supervisão na Universidade Federal de Juiz de Fora. Graduou-se em Administração de Empresas na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas Machado Sobrinho.

Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior pelas Faculdades Estácio de Sá, fez, ainda, estudos nas conceituadas Culturas Francesa e Inglesa.

Em 2005, por convocação do Gabinete do Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, retornou à Delegacia Regional de Ensino, agora denominada Superintendência Regional de Ensino, onde exerceu o cargo de Superintendente até outubro de 2010.

A homenageada nasceu em 03/10/1944 e faleceu no dia 25/10/2010.

Cumpre registrar que, no Município de Juiz de Fora, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.