PL PROJETO DE LEI 320/2011
PROJETO DE LEI Nº 320/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.779/2009)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiúso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a instalação de sistema de vigilância eletrônica, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiúso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
Parágrafo único - As câmeras de vídeo a que se refere o “caput” deste artigo oferecerão cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.
Art. 2º - As arenas de multiúso e os estádios de futebol de que trata esta lei terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta lei, para atenderem ao disposto no “caput” do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatória a instalação de sistema de vigilância, por câmeras de vídeo, em todos os locais de grande concentração de torcidas, seja nas arenas de multiúso seja nos estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
A violência nos estádios tem sido alvo de preocupação por parte da Assembleia Legislativa há muito tempo. Foram promovidas audiências públicas que permitiram o debate sobre o tema e que estimularam a busca por soluções. Em Belo Horizonte, a Secretaria de Defesa Social e os membros das torcidas organizadas promovem reuniões e discussões sobre violência. Além disso, está sendo elaborado um cadastro de integrantes das torcidas organizadas. Grande esforço vem sendo feito para auxiliar a identificação de infratores e para promover a sua responsabilização.
Os atos de violência, devido à dificuldade de fiscalização e identificação dos agressores, pelo fato de estarem no meio de multidões, muitas vezes restam impunes. Para resolver esse problema, alguns clubes de futebol vêm adotando a instalação de sistemas de câmeras de vídeo que permitem a identificação dos que praticam atos violentos. A experiência tem demonstrado que a medida é eficaz na redução da violência nos estádios de futebol. Dessa forma, pretendemos coibir a violência com métodos coercitivos, preventivos e de baixo impacto financeiro. Certamente, esses métodos trarão resultados positivos no combate a essas manifestações de violência.
Por ser matéria relevante, em especial para a segurança pública, solicito apoio de meus pares para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.779/2009)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiúso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a instalação de sistema de vigilância eletrônica, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiúso e estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
Parágrafo único - As câmeras de vídeo a que se refere o “caput” deste artigo oferecerão cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.
Art. 2º - As arenas de multiúso e os estádios de futebol de que trata esta lei terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor desta lei, para atenderem ao disposto no “caput” do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatória a instalação de sistema de vigilância, por câmeras de vídeo, em todos os locais de grande concentração de torcidas, seja nas arenas de multiúso seja nos estádios de futebol credenciados para a realização de jogos oficiais.
A violência nos estádios tem sido alvo de preocupação por parte da Assembleia Legislativa há muito tempo. Foram promovidas audiências públicas que permitiram o debate sobre o tema e que estimularam a busca por soluções. Em Belo Horizonte, a Secretaria de Defesa Social e os membros das torcidas organizadas promovem reuniões e discussões sobre violência. Além disso, está sendo elaborado um cadastro de integrantes das torcidas organizadas. Grande esforço vem sendo feito para auxiliar a identificação de infratores e para promover a sua responsabilização.
Os atos de violência, devido à dificuldade de fiscalização e identificação dos agressores, pelo fato de estarem no meio de multidões, muitas vezes restam impunes. Para resolver esse problema, alguns clubes de futebol vêm adotando a instalação de sistemas de câmeras de vídeo que permitem a identificação dos que praticam atos violentos. A experiência tem demonstrado que a medida é eficaz na redução da violência nos estádios de futebol. Dessa forma, pretendemos coibir a violência com métodos coercitivos, preventivos e de baixo impacto financeiro. Certamente, esses métodos trarão resultados positivos no combate a essas manifestações de violência.
Por ser matéria relevante, em especial para a segurança pública, solicito apoio de meus pares para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.