PL PROJETO DE LEI 307/2011
PROJETO DE LEI Nº 307/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.420/2009)
Declara de utilidade pública a entidade Museu de Arte e Ofício de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Museu de Arte e Ofício de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O Museu de Arte e Ofício de Itabirito é instituição de direito privado sem fins lucrativos, e com caráter beneficente. Desenvolve importante trabalho de fins culturais, artísticos e sociais.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que exercem atividades voluntárias.
O Museu de Arte e Ofício de Itabirito está em funcionamento há mais de dois anos, e, por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.420/2009)
Declara de utilidade pública a entidade Museu de Arte e Ofício de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Museu de Arte e Ofício de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O Museu de Arte e Ofício de Itabirito é instituição de direito privado sem fins lucrativos, e com caráter beneficente. Desenvolve importante trabalho de fins culturais, artísticos e sociais.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que exercem atividades voluntárias.
O Museu de Arte e Ofício de Itabirito está em funcionamento há mais de dois anos, e, por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.