PL PROJETO DE LEI 290/2011
PROJETO DE LEI Nº 290/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.347/2010)
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: O Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Entre suas finalidades precípuas, está promover e oferecer aos seus associados os entretenimentos sociais, culturais e esportivos que suas condições intrínsecas permitirem, mantendo o mais alto padrão de moralidade em suas atividades internas.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.347/2010)
Declara de utilidade pública o Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: O Centro de Educação Física Padre Ludovico, com sede no Município de Araújos, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Entre suas finalidades precípuas, está promover e oferecer aos seus associados os entretenimentos sociais, culturais e esportivos que suas condições intrínsecas permitirem, mantendo o mais alto padrão de moralidade em suas atividades internas.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.