PL PROJETO DE LEI 284/2011

PROJETO DE LEI Nº 284/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.973/2010)

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba é uma organização sem fins lucrativos, cuja finalidade é estudar, coordenar, proteger e representar legalmente os interesses dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive da Câmara Municipal de Uberaba.

A entidade, desde sua fundação, vem atendendo, além de todo o funcionalismo municipal de Uberaba, que atualmente representa quase oito mil servidores, toda a população uberabense.

Na sede, são disponibilizados advogados para orientarem os servidores e, caso necessário, ingressarem com as devidas ações judiciais, auxiliando pessoas que tiveram seu direito lesado. Além disso, semanalmente, é oferecido atendimento odontológico a todos os filiados e aos moradores do bairro.

À frente desse projeto, estão pessoas de idoneidade incontestável e que realizam um trabalho sério, sempre atentas às disposições estatutárias da entidade, suas finalidades e objetivos.

Com o intuito de incentivar trabalhos sociais prestados gratuitamente por pessoas de reputação ilibada e com o fim único de promover o bem-estar social, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.