PL PROJETO DE LEI 2767/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.767/2011
Declara de utilidade pública as Obras Pavonianas de Assistência, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Pavonianas de Assistência, com sede no Município de Patos de Minas
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2011.
André Quintão
Justificação: A entidade Obras Pavonianas de Assistência têm por finalidade prestar serviços de assistência social. Com sede no Município de Patos de Minas, foi fundada em 1996 e é entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.