PL PROJETO DE LEI 2729/2011
Projeto de lei Nº 2.729/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bicas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bicas o imóvel com área total de 1.302,07m², situado na Rua Dona Ana, nº 123, daquele Município, registrado sob o nº AV-3/5.711, fl. 76, Livro 2-O do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bicas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento de um Centro Cultural que abrigará a Biblioteca Municipal e outras instalações necessárias para o desenvolvimento de ações nas áreas de esporte, cultura e lazer.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Bicas não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° - O Município de Bicas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.