PL PROJETO DE LEI 2706/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.706/2011
Torna obrigatória a realização de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos atendidos nas maternidades da rede hospitalar do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades da rede hospitalar do Estado.
Art. 2º - O exame a que se refere esta lei deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as primeiras vinte e quatro horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: Segundo a Organização Mundial de Saúde, de cada cem crianças nascidas vivas, pelo menos uma apresenta problemas no coração, sendo a cardiopatia congênita uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida.
Atualmente, a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém-nascidos somente após a alta hospitalar, o que resulta em morbidade significativa e ocasionalmente em morte.
É comum que recém-nascidos recebam alta e precisem retornar ao hospital após curto espaço de tempo devido a problemas, muitas vezes graves, que poderiam ter sido detectados e investigados antes da alta pós-parto, por meio da oximetria de pulso.
O referido exame é rápido - dura de 3 a 5 minutos - e indolor. Consiste em medir os níveis de oxigênio no sangue através de sensor enrolado à volta da mão direita e posteriormente à volta do pé do bebê, devendo ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, antes da alta hospitalar, para detectar a presença de cardiopatia congênita grave. Sendo detectada alteração na oximetria, com detecção de oxigênio abaixo de 95%, a investigação de problema cardiológico é então aprofundada.
São inúmeras as pesquisas realizadas por renomadas instituições médicas que apontam para os benefícios dessa prática nos bebês; no entanto, o exame de rotina é realizado somente no âmbito das UTIs neonatais, não sendo feito nos berçários com bebês em condições clínicas normais.
É certo que o teste não detecta todas as doenças cardíacas. Os pais e cuidadores devem também ser informados de que a oximetria de pulso isoladamente pode não detectar todos os casos de cardiopatia congênita crítica, de modo que um resultado de teste negativo não exclui a possibilidade de doença cardíaca.
Vale lembrar que, durante o pré-natal, o ecocardiograma fetal, que pode ser realizado entre a 18ª e 24ª semana de gestação, já é capaz também de indicar algum problema no coração do bebê. No entanto, considerando que o ecocardiograma fetal nem sempre faz parte dos exames solicitados pelo médico durante o pré-natal, a oximetria de pulso, que tem muito baixo custo, poderá salvar vidas ao implicar investigação cardiológica mais profunda nas crianças.
Na certeza de tratar-se de uma ferramenta importante para salvar vidas, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.370/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.