PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2695/2011
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.695/2011
Altera os incisos I e II do “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que altera o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Os
incisos I e II do “caput” do art. 5º da Resolução
nº 5.214,
de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º – (…)
I – na Classe I das carreiras de que tratam os incisos I a II do “caput” do art. 3º desta resolução, a movimentação do servidor se dá para o primeiro padrão de vencimento subsequente àquele em que esteja posicionado na carreira, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação e o interstício mínimo de um ano civil contado da movimentação imediatamente anterior;
II – na Classe I das carreiras de que tratam os incisos III a V do “caput” do art. 3º desta resolução, a movimentação do servidor se dá para o primeiro padrão de vencimento subsequente àquele em que esteja posicionado na carreira durante o estágio probatório, findo o qual, se declarada a sua estabilidade, poderá concorrer a até três padrões a partir do ano subsequente ao de sua estabilização, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação e o interstício mínimo de um ano civil contado da movimentação imediatamente anterior;”.
Art. 2º – Ficam transformados vinte cargos de Técnico de Apoio Legislativo, código AL-TE, a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, em vinte cargos de Analista Legislativo, código AL-AN, mantidos a forma de provimento e seus respectivos símbolos de vencimento.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2011.
Mesa da Assembleia
Justificação: No uso das competências que lhe confere o art. 79, VII, “e”, do Regimento Interno, a Mesa da Assembleia Legislativa apresenta este projeto de resolução, que tem como finalidade alterar os incisos I e II do “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que altera o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.
A modificação da Resolução nº 5.214, de 2003, deriva da necessidade de se proceder a pequenos ajustes no Sistema de Carreira dos Servidores da Casa. Trata-se da adequação da sistemática de progressão do servidor, estendendo ao Técnico de Apoio Legislativo o direito a concorrer, após o estágio probatório, a até três padrões a partir do ano subsequente ao de sua estabilização, observado o último padrão de vencimento dessa classe como limite para movimentação.
Registre-se que, para o desenvolvimento nas carreiras, ficam mantidos todos os requisitos estabelecidos na referida resolução, quais sejam escolaridade, conduta disciplinar, frequência, avaliação individual de desempenho, aprimoramento profissional e resultado setorial. Ficam mantidos também todos os fatores a serem considerados para a avaliação de desempenho individual: assiduidade e pontualidade, iniciativa, produtividade, responsabilidade, disponibilidade e dedicação ao trabalho. Como se vê, a alteração que se propõe é apenas uma medida de equidade, pois o que norteará a obtenção da progressão continuará a ser o mérito do servidor e sua capacidade de contribuir para o alcance das metas da Assembleia Legislativa.
A transformação de cargos, por sua vez, é medida oportuna e necessária para o exercício das atividades atuais desta Casa. Ao lado da vacância dos cargos de Técnico de Apoio Legislativo, há uma grande demanda de cargos de nível superior.
Por essas razões, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de resolução.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.