PL PROJETO DE LEI 2661/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.661/2011
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - para o ano de 2011.
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os Quadros constantes no Anexo desta lei.
Art. 2º - A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos em Quadro de Organização e Distribuição - QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3º - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais Quadros.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2011)
I - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DA PMMG
I.1 - TOTAL DO EFETIVO DA PMMG POR QUADRO
QUADRO |
QUANTITATIVO |
Quadro de Oficiais – QOPM |
2.246 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM |
1.152 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM |
727 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM |
70 |
Quadro de Praças – QPPM |
45.274 |
Quadro de Praças Especialistas – QPEPM |
2.200 |
TOTAL |
51.669 |
I.2 - EFETIVO DOS QUADROS DA PMMG POR POSTOS OU GRADUAÇÃO
I.2.1 - EFETIVO POR POSTOS DO QOPM
Postos |
QUANTITATIVO |
Coronel |
40 |
Tenente-Coronel |
178 |
Major |
400 |
Capitão |
830 |
1º-Tenente |
518 |
2º-Tenente |
280 |
TOTAL |
2.246 |
I.2.2 - EFETIVO POR POSTOS DO QOCPM
Postos |
QUANTITATIVO |
Capitão |
100 |
1º-Tenente |
392 |
2º-Tenente |
660 |
TOTAL |
1.152 |
I.2.3 - EFETIVO POR POSTOS DO QOSPM
Postos |
QUANTITATIVO |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
35 |
Major |
87 |
Capitão |
265 |
1º-Tenente |
80 |
2º-Tenente |
259 |
TOTAL |
727 |
I.2.4 - EFETIVO POR POSTOS DO QOEPM
Postos |
QUANTITATIVO |
Capitão |
10 |
1º-Tenente |
25 |
2º-Tenente |
35 |
TOTAL |
70 |
I.2.5 - EFETIVO POR GRADUAÇÃO DO QPPM
Graduação |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
466 |
1º-Sargento |
1.529 |
2º-Sargento |
2.200 |
3º-Sargento |
7.500 |
Cabo |
12.000 |
Soldado |
21.579 |
TOTAL |
45.274 |
I.2.6 - EFETIVO POR GRADUAÇÃO DO QPEPM
Graduação |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
150 |
1º-Sargento |
500 |
2º-Sargento |
491 |
3º-Sargento |
160 |
Cabo |
413 |
Soldado |
486 |
TOTAL |
2.200” |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.