PL PROJETO DE LEI 2660/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.660/2011
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Município de Ibiraci o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 9.983.31m², conforme descrição do Anexo desta lei, a ser desmembrado de área com 32.895,00m², situada na Rua Waldomiro Magalhães s/nº, Alto Boa da Vista, Município de Ibiraci, registrado sob o nº 11.311, Livro 3-K, fls. 121, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci, por imóvel de propriedade do Município de Ibiraci, constituído pela área de 288,00m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Seis de Abril, nº 1280, Centro, Município de Ibiraci, matriculado sob o nº R-1-3.657, Livro 2, ficha 3.852, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci.
Art. 2º - A permuta a que se refere o art. 1º será realizada sem torna para as partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da lei nº de de de 2011)
As medidas, confrontações, descrições topográficas dos terrenos de que trata esta Lei são as seguintes:
Gleba B: a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1; daí, segue até o vértice 2 no rumo de 87°19'04" SE, na extensão de 0,112m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 3 no rumo de 86°17'37" SE, na extensão de 9,704m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 4 no rumo de 86°12'22" SE, na extensão de 8,572m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 5 no rumo de 87°36'30" SE, na extensão de 10,110m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 6 no rumo de 87°04'46" SE, na extensão de 9,902m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 7 no rumo de 86°03'17" SE, na extensão de 11,964m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 8 no rumo de 86°03'17" SE, na extensão de 33,490m e limita-se por divisa com a Rua Waldomiro Magalhães; daí, segue até o vértice 9 no rumo de 54°04'33" SE, na extensão de 12,112m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 10 no rumo de 47°34'55" SE, na extensão de 10,364m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 11 no rumo de 63°56'04" SE, na extensão de 11,798m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 12 no rumo de 40°38'44" SE, na extensão de 11,385m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 13 no rumo de 37°56'08" SE, na extensão de 8,192m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 14 no rumo de 34°24'21" SE, na extensão de 17,913m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 15 no rumo de 26°28'34" SE, na extensão de 13,676m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 16 no rumo de 16°04'33" SE, na extensão de 4,360m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 17 no rumo de 21°46'27" SE, na extensão de 4,202m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 18 no rumo de 32°26'21" SE, na extensão de 9,215m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 19 no rumo de 24°32'00" SE, na extensão de 6,584m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 20 no rumo de 31°12'27" SE, na extensão de 7,761m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 21 no rumo de 37°00'17" SE, na extensão de 6,160m e limita-se por divisa com o Córrego do Ouro; daí, segue até o vértice 22 no rumo de 50°15'19" SW, na extensão de 6,232m e limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Laerce França Faleiros e outros; daí, segue até o vértice 23 no rumo de 50°15'19" SW, na extensão de 8,096m e limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Laerce França Faleiros e outros; daí, segue até o vértice 24 no rumo de 64°25'06" SW, na extensão de 7,162m e limita-se com a divisa projetada, confrontando com área remanescente da Gleba A; daí, segue até o vértice 25 no rumo de 62°46'20" SW, na extensão de 14,224m e limita-se com a divisa projetada, confrontando com área remanescente da Gleba A; daí, segue até o vértice 26 no rumo de 63°16'26" SW, na extensão de 30,065m e limita-se com a divisa projetada, confrontando com área remanescente da Gleba A; daí, segue até o vértice 1, início da descrição, no rumo de 37°30'50" NW, na extensão de 166,859m e limita-se com a divisa projetada, confrontando com área remanescente da Gleba A, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 9.983,315m² e um perímetro de 440,216m.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.