PL PROJETO DE LEI 2658/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.658/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Paranaíba o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Paranaíba o imóvel constituído pela área de 356.000,00m², registrado sob o nº 2.161, às fls. 181, do Livro nº 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba.
Art. 2º - O imóvel identificado no art. 1º destina-se à ampliação e modernização do Aeroporto Municipal.
§ 1º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput” ou modificada a sua finalidade.
§ 2º - O Município de Diamantina encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no “caput”.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º, o Município de Diamantina não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.