PL PROJETO DE LEI 243/2011

PROJETO DE LEI Nº 243/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.601/2010)

Institui o Dia de Combate ao Crack no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o dia 19 de outubro como o Dia de Combate ao Crack no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O poder público promoverá nesta data, com a participação da sociedade e do Conselho Estadual Antidrogas - Conead -, eventos para o combate ao “crack”, com debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: É notória a evolução do consumo e do comércio de drogas e entorpecentes em nosso país, entre os quais uma substância de destaca pelo seu poder de destruição e pelo aumento do consumo nos últimos anos, o “crack”.

“Estudo recente realizado em Salvador, São Paulo, Porto Alegre e no Rio de Janeiro detectou um aumento do número de usuários de `crack´ em tratamento ou internados em clínicas para atendimento a dependentes de álcool e drogas. Eles respondem por 40% a 50% dos indivíduos em tratamento, dependendo da clínica e de sua localização. A idade média dos usuários de `crack´ (31 anos) é inferior à dos demais pacientes em tratamento (42 anos). Entre os dependentes desta droga, 52% são desempregados.”

O levantamento foi coordenado pelo psiquiatra Félix Kesser, Vice-Diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e membro da Associação Brasileira de Estudos sobre Álcool e Drogas.

A preocupação com esta droga desencadeou uma campanha do Grupo RBS chamada “Crack nem Pensar”, que visa declarar guerra ao “crack”. A droga é mais potente que outras substâncias químicas, leva 12 segundos para chegar ao cérebro e causa sensação de euforia. A vontade de usá-la é incontrolável, o que faz com que o usuário se torne agressivo, minta, roube e se prostitua, além de se tronar alvo de doenças pulmonares e circulatórias que podem levar à morte. Além disso, os usuários se expõem à violência e a situações de perigo que também podem matá-lo.

Desta forma, com o objetivo de mobilizar nosso Estado nessa grande campanha, criamos este projeto de lei, que pretende fazer do dia 19 de outubro Dia de Combate ao Crack no Estado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.