PL PROJETO DE LEI 2382/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.382/2011
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Altos o trecho rodoviário que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia AMG-900 com a extensão de 2.054m (dois mil e cinquenta e quatro metros) contados a partir do entroncamento da rodovia até o acesso à BR-262.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Altos a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Campos Altos e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O trecho de rodovia de que trata esta proposição integra a AMG-900 e tem como ponto de partida o entroncamento da rodovia até o acesso à BR-262.
Esse trecho pertence ao perímetro urbano. Sendo assim, trata-se de bem de uso comum, de propriedade do Estado, sob a jurisdição do DER-MG.
A importância da referida doação se deve ao fato de que há projeto em andamento de expansão do perímetro urbano do Município, e o citado trecho possui as características necessárias para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que Campos Altos possa assumir a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer a autonomia da cidade e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
Diante da importância dessa medida, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.