PL PROJETO DE LEI 2370/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.370/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado teste de oximetria no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os hospitais e as maternidades da rede pública estadual, municipal e privados do Estado obrigados a realizar exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado teste de oximetria.
Parágrafo único - O teste de oximetria será realizado gratuitamente.
Art. 2º - A inobservância do disposto nesta lei implicará em sanções administrativas aos hospitais e às maternidades públicas e aos hospitais privados implicará multa de 1.500 (mil e quinhentas) UFIRs.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: O objetivo do teste, que mede a concentração de oxigênio no sangue arterial do bebê, é detectar sinais de doenças cardíacas congênitas, presentes em cerca de um em cada cento e vinte bebês, segundo dados de um estudo efetuado por um grupo de médicos americanos e publicado dia 22/8/2011 na revista "Pediatrics".
Em alguns casos, essas crianças precisam ser operadas com urgência, daí a vantagem do diagnóstico precoce, afirma o neonatologista Paulo Nader, da Sociedade Brasileira de Pediatria. O teste de oximetria, que usa uma espécie de pulseira para medir a concentração de oxigênio no sangue, é uma forma de diagnosticar o problema antes da manifestação dos sintomas. Esse procedimento já é adotado em maternidades americanas, e algumas no Brasil já fazem o exame como rotina. No Hospital Maternidade de São Luiz, o teste de oximetria de pulso foi adotado em 2006.
Nesse hospital, todos os recém-nascidos com 12 horas já são submetidos a oximetria de pulso. Se o valor da saturação do oxigênio for menor do que 95%, o exame é repetido após 24 horas. Dados do Hospital Maternidade de São Luiz informam que são detectados de dez a doze casos de cardiopatias em cada mil bebês nascidos vivos.
As cardiopatias congênitas são as mais graves, e o diagnóstico precoce é importante para programar o tratamento. (Fonte: "Folha de S. Paulo").
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.