PL PROJETO DE LEI 2360/2011
PROJETO DE LEI nº 2.360/2011
Declara de utilidade pública a Associação Obras Assistenciais Espírita Caminheiros do Bem, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Obras Assistenciais Espírita Caminheiros do Bem, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Obras Assistenciais Espírita Caminheiros do Bem, com sede no Município de Araxá.
Trata-se de entidade civil sem fins lucrativos, na forma de seu estatuto, que tem como finalidade reivindicar, junto aos órgãos competentes, a proteção na área cultural, da saúde, da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice, a orientação para a melhoria da condição de vida de seus integrantes e assistidos, no combate à fome, à miséria e à pobreza, orientar os direitos dos sócios e assistidos, seja judicial, seja extrajudicialmente, incentivar o trabalho comunitário, promover campanhas educativas, culturais, religiosas e outras.
Como a Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções e a entidade desenvolve importante trabalho de afirmação das ações sociais, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Pelo mérito deste projeto, espero, pelo apoio dos nobres colegas da Casa Legislativa mineira.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.