PL PROJETO DE LEI 2198/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.198/2011
Institui a política de atenção à saúde dos portadores de deficiência auditiva, usuários de Língua Brasileiro de Sinais – Libras – no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado aos deficientes auditivos atendimento, nas instituições de saúde do Estado, por meio da comunicação e expressão dos surdos pela Língua Brasileira de Sinais – Libras – e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único – Entende-se como Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º – Devem ser garantidas pelo poder público em geral, por empresas concessionárias de serviços públicos e por instituições privadas formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil, para a atenção à saúde do paciente portador de deficiência auditiva.
Art. 3º – As instituições públicas e privadas e as empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4º – O poder público estadual poderá capacitar o quadro de servidores e de pessoas de outras instituições públicas ou privadas voltadas para o atendimento externo, por meio da Secretaria Estadual de Educação, para que possam atuar como intérprete da Libras.
Art. 5º – O Estado poderá incentivar oficialmente o atendimento por meio da Libras em todas as repartições públicas no Estado.
Parágrafo único – O poder público poderá dar conhecimento à população de deficientes auditivos, por meio de cartazes adequados, que dispõe de profissionais habilitados a comunicar-se através da Libras.
Art. 6º – O poder público estadual poderá ceder profissionais habilitados a comunicar-se pela Libras, sempre que estes forem solicitados por entidades da sociedade civil, para que atuem como intérpretes, nas ocasiões em que se faça necessário.
Art. 7º – O Poder público estadual poderá, para o cumprimento desta lei, firmar convênio com entidades sociais, cuja finalidade seja o atendimento de deficientes auditivos.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2011.
Liza Prado
Justificação: A intenção deste projeto de lei é contribuir para a melhoria da assistência à saúde do portador de deficiência auditiva, proporcionando a profissionalização e a capacitação dos agentes dos serviços de saúde, com a utilização prática da Língua Brasileira de Sinais – Libras –, em atendimento à saúde (atenção primária, secundária e terciária), dos portadores de deficiência auditiva, usuários de Libras, estabelecendo um vínculo de confiança e consequentemente melhorando os cuidados prestados ao usuário dos serviços de saúde, e, por fim, melhorar a qualidade de vida desses cidadãos.
A comunicação é um processo de interação no qual compartilhamos mensagens, ideias, sentimentos e emoções, sendo importante instrumento de intervenção na área da saúde. Com isto, há necessidade, a cada dia, de profissionais mais humanizados e preocupados com as questões sociais, principalmente na área da saúde, na qual o profissional é responsável pelos cuidados de prevenção, promoção e tratamento igualitário de todos que necessitam.
Esse atendimento deve levar em conta as necessidades das pessoas com alguma deficiência, pois temos o dever de prestar-lhes um melhor atendimento nos serviços de saúde. O profissional de saúde tem necessidade de uma efetiva comunicação com seus clientes, pois isso propicia um atendimento mais eficiente. Portanto uma formação que vise compreender o deficiente auditivo, não apenas sua patologia, favorece uma assistência humanizada.
O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/2000 – revela que há no Brasil 24,5 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 14,5% da população. Destes, 16,7% apresentam deficiência auditiva, ou seja, existem no Brasil 5.735.099 surdos. Levando-se em conta o crescimento anual da população, teríamos, a cada ano, no Brasil, aproximadamente 93.295 crianças acometidas de deficiência auditiva, necessitando que os profissionais de atendimento à saúde estejam preparados para atuar junto a essa população.
Considerando que o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, regulamentou a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Libras como uma língua oficial, os profissionais da saúde devem ser preparados para dar um efetivo atendimento a essa população especial. No entanto, a Libras ainda não é compreendida pelos que prestam os serviços de saúde, sendo isso uma barreira e distanciando o paciente do profissional da saúde.
Em vista do exposto e pela contribuição para melhoria de vida de uma grande parcela da população mineiro é que conto com a adesão dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 505/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.