PL PROJETO DE LEI 2171/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.171/2011
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes - S.E.A. -, com sede no Município de Paraisópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes - S.E.A. -, com sede no Município de Paraisópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: A Sociedade de Educação e Assistência Frei Orestes – S.E.A - é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Avenida Guarda Mor Carneiro, 500, Bairro Centro, na cidade de Paraisópolis, que tem por finalidade a promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades sociais. A promoção de seus atendimentos será destinada especialmente às crianças, adolescentes e pessoas pobres na acepção legal.
Como visto, a entidade atende os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.