PL PROJETO DE LEI 216/2011

PROJETO DE LEI Nº 216/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 797/2007 )

Declara de utilidade pública a Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá, com sede no Município de Araxá.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: A Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá está em pleno e regular funcionamento desde 29/8/95 cumprindo com suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.

A entidade, sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver em seus membros o gosto pela cultura musical e danças folclóricas, além de tornar possível o acesso de todos aos conhecimentos musicais, folclóricos e religiosos.

A associação desenvolve um trabalho de integração entre os poderes públicos e as entidades privadas com o objetivo de obter maior êxito em seus projetos e programas culturais, visando perpetuar a cultura afro, destacando os eventos do dia 13 maio, em referência à Abolição da Escravatura, momento que já obteve o reconhecimento público pela comunidade de Araxá, que por intermédio da Lei Municipal n.º 3.370, de 30/3/98 a reconheceu de utilidade pública municipal.

Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos culturais de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.