PL PROJETO DE LEI 2093/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.093/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º - (…)
Parágrafo único - O disposto no inciso II aplica-se aos assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2011.
Rogério Correia
Justificação: A medida proposta tem por finalidade explicitar na Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos na forma que especifica, que os assentados beneficiados pelo PNCF estão incluídos entre os beneficiários de terras rurais isentos de emolumentos cartoriais a que se refere o art. 1º da referida lei. A proposta está fundamentada em razões de isonomia e busca contribuir para a consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária.
Por essas razões, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.