PL PROJETO DE LEI 2053/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.053/2011
Declara de utilidade pública a Associação das Obras Pavonianas de Assistência – Obra Social Ludovico Pavoni, com sede no Município de Elói Mendes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Obras Pavonianas de Assistência – Obra Social Ludovico Pavoni, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação das Obras Pavonianas de Assistência – Obra Social Ludovico Pavoni é uma entidade civil sem fins lucrativos, administrada por pessoas idôneas, e tem como objetivo principal promover a assistência social, inclusive educacional e de saúde, às crianças, adolescentes, jovens e às pessoas com deficiência auditivas, bem como assegurar o aperfeiçoamento humano, espiritual e profissional de seus associados, para melhor desempenho de suas atividades institucionais.
No exercício de suas finalidades institucionais a Associação promove o bem de seus assistidos prestando serviços gratuitos e permanentes de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas à distribuição de bens, benefícios e a encaminhamentos.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.