VET VETO 20487/2011
“MENSAGEM Nº 91/2011*
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70, da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei tombada sob o número 20.487, que altera a estrutura de cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Ouvido o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim se manifestou quanto ao dispositivo vetado:
§ 2º do Art. 2º
“Art. 2º - …........................................
§ 2° - Os cargos constantes no item I.1 do Anexo I de Supervisor de Segurança Institucional e de Supervisor de Tecnologia da Informação são de recrutamento limitado a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas, e os demais são de recrutamento amplo.”
Razões do Veto
Entende o Tribunal de Contas que a reserva do recrutamento para os cargos de Supervisor de Segurança Institucional e de Supervisor de Tecnologia da Informação contraria o interesse público porque impõe restrição de escolha a um universo reduzido de servidores, impedindo a contribuição de personalidades outras da iniciativa privada com experiência e conhecimento que poderiam ser proveitosos ao Estado.
Alerta, também, que veto ao § 2º do art. 2º da Proposição supramencionada abrange apenas dois cargos, o que não acarreta qualquer impacto na diretriz adotada no projeto de valorização do servidor efetivo e que mesmo sendo de recrutamento amplo, nada impede que futuramente, com a criação de cargos correlatos ou treinamento adequado, estes cargos possam ser ocupados por servidores efetivos.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o § 2º do art. 2º da Proposição de Lei nº 20.487, devolvendo-a, em obediência à Constituição, ao necessário reexame dessa Egrégia Assembleia Legislativa.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.