PL PROJETO DE LEI 2048/2011
PROJETO DE LEI nº 2.048/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.365/2009)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campestre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campestre o imóvel com área de 390m² (trezentos e noventa metros quadrados) e faixa de terreno de 23,50m² (vinte e três metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Coronel José Custódio, pelos lados com as Ruas Cesarino Firmo e Antônio de Paula Souza e pelos fundos com sucessores de José Salustiano de Oliola, registrado sob o nº 13.723, Livro 3N, fls. 196, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campestre.
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação da sede administrativa do Município de Campestre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2011.
Rômulo Veneroso
Justificação: O projeto ora apresentado visa atender antigo anseio da comunidade de Campestre, que deseja promover a regularização da situação locacional da sede administrativa do Município, que se encontra em pleno e regular funcionamento, sendo pertencente ao Estado. Com a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares, estaremos atendendo uma justa reivindicação da comunidade do Município de Campestre.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.