PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19/2011
Altera a Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
§ 1º - Integram o Colar Metropolitano da RMBH os Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas.”.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição de lei complementar tem por objetivo incluir os Municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo no Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
Acrescentar os Municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte justifica-se em razão de os Municípios possuirem evidente integração espacial com os demais Municípios que integram o Colar da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH - em sua vertente leste, o que se verifica pela distância até o núcleo central - Belo Horizonte - de 69km de Bom Jesus do Amparo, e 84km de São Gonçalo do Rio Abaixo, através da BR-381.
Como o Colar Metropolitano é formado por Municípios limítrofes à Região Metropolitana, ou seja, no entorno da região metropolitana, os quais são afetados pelo processo de metropolização, aliado ao fato de que Barão de Cocais e Santa Bárbara compõem este segmento, não há como não incluir os Municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo neste colar de influência da RMBH, tendo em vista que além de estarem a uma distância inferior até o núcleo central, encontram forte integração física e de demandas com estes outros dois Municípios.
Além da questão territorial, Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo mantêm vínculos com os demais Municípios em importantes setores, como o econômico, de educação, de transporte, de meio ambiente e outros. A inclusão permitirá que Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo possam se articular com os Municípios integrantes da RMBH, órgãos e entidades federais e estaduais, para promover o planejamento do Município em função da metrópole, apoiando a execução integrada das funções públicas de interesse comum.
Por esses motivos, os Municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo exercem e recebem influência dos Municípios do colar e do núcleo metropolitanos, o que o credencia a integrar a RMBH. Pelo mérito deste projeto, peço apoio dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.