PL PROJETO DE LEI 1820/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.820/2011

Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural do Estado, com a finalidade de prevenir e combater doenças decorrentes dessa exposição.

Art. 2º - São diretrizes desta lei:

I - o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças decorrentes da exposição do trabalhador rural ao sol em seu ambiente de trabalho;

II - a implantação de medidas que reduzam a exposição do trabalhador rural ao sol nos períodos do dia com maior incidência de irradiação;

III - o estabelecimento de parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios de proteção para os trabalhadores rurais.

Art. 3º - São objetivos desta lei:

I - dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população rural a fatores de risco, para realizar a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes dessa excessiva exposição;

II - contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetor solar;

III - estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer de pele e de outras enfermidades cutâneas;

IV - promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento da população rural sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol.

Art. 4° - Os demais órgãos públicos, especialmente da área de assistência técnica e extensão rural, poderão dotar-se dos princípios, dos objetivos, das ações e dos serviços decorrentes desta lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que lhe couber, no prazo de 120 dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de maio de 2011.

Fábio Cherem

Justificação: O projeto em pauta busca conscientizar e esclarecer os trabalhadores rurais mineiros sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica, o câncer mais frequente é o de pele, correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores diagnosticados em todas as regiões geográficas do Brasil. Nos últimos anos essa incidência vem aumentando rapidamente e tem alarmado a comunidade médica. A radiação solar é, sem dúvida, o principal agente envolvido na etiologia do câncer de pele.

Nosso país situa-se geograficamente numa zona de alta incidência de raios ultravioleta. As pessoas que se expõem ao sol por períodos prolongados, frequentes e descuidadamente, como é o caso dos trabalhadores rurais, são as que apresentam maior risco de contrair câncer de pele, principalmente aquelas de pele mais clara. Contudo, mesmo as pessoas de pele morena e negra podem desenvolver esse tipo de câncer.

Desse modo, a prevenção não só desse câncer como também de outras lesões provocadas pelos raios ultravioleta constitui medida importante para a preservação da saúde do trabalhador rural. Daí a necessidade de esclarecimento dessa população sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol, tal como o incentivo ao uso de chapéus, guarda-sóis, óculos escuros e filtro solar durante a atividade profissional ao ar livre, com o fim de minimizar a exposição em horários em que os raios ultravioleta são mais intensos, das 10 às 16 horas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Leonardo Moreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.729/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.