PL PROJETO DE LEI 167/2011
PROJETO DE LEI Nº 167/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.438/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes - Aperi -, com sede no Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes - Aperi -, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 30/10/2004, que tem por finalidades congregar os produtores de palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes; organizar a atividade produtiva; prestar assistência técnica ao quadro social, em estreita colaboração com os órgãos públicos atuantes no setor; obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e para investimentos dos associados; promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação associativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo e prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica dos associados.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.438/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes - Aperi -, com sede no Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes - Aperi -, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 30/10/2004, que tem por finalidades congregar os produtores de palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes; organizar a atividade produtiva; prestar assistência técnica ao quadro social, em estreita colaboração com os órgãos públicos atuantes no setor; obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e para investimentos dos associados; promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação associativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo e prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica dos associados.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.