PL PROJETO DE LEI 1666/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.666/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.528/2010)

Autoriza o Estado a doar ao Município de São José do Goiabal os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Goiabal os imóveis relacionados no Anexo desta lei, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere o “caput” deste artigo destinam-se à regularização da propriedade em favor de seus atuais ocupantes.

Art. 2º - O Município de São José do Goiabal fica obrigado a efetivar a doação de cada unidade imobiliária relacionada no Anexo desta lei ao atual detentor de sua posse.

Art. 3º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação do Estado ao Município, não lhes for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de maio de 2011.

Dinis Pinheiro

ANEXO

Relação de Imóveis

1 - Lote nº 04 da quadra 01, com área de 300,14m² (trezentos vírgula quatorze metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.208, a fls. 72 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

2 - Lote nº 05 da quadra 01, com área de 288,64m² (duzentos e oitenta e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.155, a fls. 20 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

3 - Lote nº 07 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.128, a fls. 294 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

4 - Lote nº 10 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.202, a fls. 66 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

5 - Lote nº 12 da quadra 01, com área de 300m2 (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.194, a fls. 59 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

6 - Lote nº 16 da quadra 01, com área de 339,56m² (trezentos e trinta e nove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.164, a fls. 29 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

7 - Lote nº 17 da quadra 01, com área de 328,11m² (trezentos e vinte e oito vírgula onze metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.203, a fls. 67 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

8 - Lote nº 20 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.136, a fls. 01 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

9 - Lote nº 22 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.193, a fls. 58 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

10 - Lote nº 24 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.664, a fls. 115 do Livro 2-J, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

11 - Lote nº 25 da quadra 01, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.172, a fls. 37 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

12 - Lote nº 03 da quadra 02, com área de 300,04m² (trezentos vírgula zero quatro metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.175, a fls. 40 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados) com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

13 - Lote nº 04 da quadra 02, com área de 300,14m² (trezentos vírgula quatorze metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.185, a fls. 50 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

14 - Lote nº 06 da quadra 02, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.191, a fls. 56 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

15 - Lote nº 09 da quadra 02, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.189, a fls. 54 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

16 - Lote nº 15 da quadra 02, com área de 329,40m² (trezentos e vinte e nove vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.178, a fls. 43 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

17 - Lote nº 16 da quadra 02, com área de 329,40m² (trezentos e vinte e nove vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.157, a fls. 22 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

18 - Lote nº 17 da quadra 02, com área de 392,40m² (trezentos e noventa e dois vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.121, a fls. 287 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

19 - Lote nº 18 da quadra 02, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.153, a fls. 18 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

20 - Lote nº 20 da quadra 02, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.213, a fls. 77 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

21 - Lote nº 01 da quadra 03, com área de 299,96m² (duzentos e noventa e nove vírgula noventa e seis metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.130, a fls. 296 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

22 - Lote nº 02 da quadra 03, com área de 299,04m² (duzentos e noventa e nove vírgula quatro metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.159, a fls. 24 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

23 - Lote nº 03 da quadra 03, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.246, a fls. 92 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

24 - Lote nº 04 da quadra 03, com área de 300,14m2 (trezentos vírgula quatorze metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.162, a fls. 27 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

25 - Lote nº 08 da quadra 03, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.126, a fls. 292 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

26 - Lote nº 09 da quadra 03, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.216, a fls. 80 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

27 - Lote nº 10 da quadra 03, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.158, a fls. 23 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadradros), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

28 - Lote nº 11 da quadra 03, com área de 299,50m² (duzentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.180, a fls. 45 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

29 - Lote nº 12 da quadra 03, com área de 313,36m² (trezentos e treze vírgula trinta e seis metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.171, a fls. 36 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

30 - Lote nº 14 da quadra 03, com área de 276,30m² (duzentos e setenta e seis vírgula trinta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.209, a fls. 73 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

31 - Lote nº 17 da quadra 03, com área de 300m² (trezentos metros quadrados) registrado com a matrícula nº 2.174, a fls. 39 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

32 - Lote nº 02 da quadra 04, com área de 314,99m² (trezentos e quatorze vírgula noventa e nove metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.181, a fls. 46 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

33 - Lote nº 04 da quadra 04, com área de 312,56m² (trezentos e doze vírgula cinquenta e seis metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.195, a fls. 60 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

34 - Lote nº 05 da quadra 04, com área de 307,62m² (trezentos e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.204, a fls. 68 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

35 - Lote nº 04 da quadra 05, com área de 302,40m² (trezentos e dois vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.479, a fls. 279 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

36 - Lote nº 05 da quadra 05, com área de 302,40m² (trezentos e dois vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.148, a fls. 13 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

37 - Lote nº 06 da quadra 05, com área de 302,40m² (trezentos e dois vírgula quarenta metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.205, a fls. 69/285 dos Livros 2-I e 2-Z, e posteriores averbações, e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

38 - Lote nº 01 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.212, a fls. 76 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

39 - Lote nº 02 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.131, a fls. 297 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

40 - Lote nº 03 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.480, a fls. 280 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

41 - Lote nº 04 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.165, a fls. 30 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

42 - Lote nº 08 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.149, a fls. 14 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

43 - Lote nº 09 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.206, a fls. 70 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

44 - Lote nº 10 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.127, a fls. 40 do Livro 2-G, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 43,79m² (quarenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

45 - Lote nº 11 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.160, a fls. 25 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

46 - Lote nº 12 da quadra 07, com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado com a matrícula nº 2.167, a fls. 32 do Livro 2-I, e posteriores averbações; e respectiva casa de morada medindo 36,59m² (trinta e seis vírgula cinquenta e nove metros quadrados), com todas as benfeitorias, instalações, pertences e acessórios.

Justificação: Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o projeto de lei em referência, que autoriza o Estado de Minas Gerais doar ao Município de São José do Goiabal os imóveis que especifica e dá outras providências.

A matéria versada neste projeto tem o intuito de evitar um verdadeiro caos social no pequeno Município de São José do Goiabal, diante da iminente possibilidade de que 46 famílias de baixa renda sejam desalojadas de suas residências, no bairro denominado Casas Próprias, em razão de ações judiciais impetradas pelo Estado contra os possuidores das casas populares. Neste ponto é importante fazer um breve histórico dos fatos ali ocorridos.

No início da década de 1980, portanto há quase 30 anos, foi implantado um programa habitacional no Município de São José do Goiabal por intermédio do antigo Sistema Financeiro de Habitação - SFH -, projeto neste caso gerido pela antiga MinasCaixa, como agente fiduciário.

Na ocasião, 46 famílias adquiriram moradias populares dentro do programa habitacional, financiadas em 25 anos (300 meses). Trata-se de casas de padrão absolutamente modesto, com áreas construídas inferiores a 40m², em pequenos lotes, formando um pequeno conjunto habitacional, denominado Casas Próprias, como acima esclarecido. No início do financiamento os mutuários começaram a pagar regularmente as prestações previstas no contrato.

Entretanto, como é de conhecimento público o Sistema Financeiro da Habitação, a partir de meados da década de 1980, passou a exigir cada vez mais e mais dos mutuários, gerando uma crise sem precedentes no setor habitacional. A inadimplência, em conseqüência das cláusulas leoninas impostas aos mutuários, tornou- se um fato nacional, amplamente divulgado pela mídia.

Em São José do Goiabal não foi diferente: as 46 famílias do projeto simplesmente não mais tiveram condições de pagar as prestações. Algumas abandonaram os imóveis, que foram ocupados por outras famílias carentes, outros permaneceram sem pagar as prestações, por absoluta impossibilidade de cumprir a obrigação.

Seguiu-se a “quebra” da MinasCaixa no início dos anos 90, com o fechamento das agências em todo o Estado, precisamente no dia 20/3/91. A extinção formal da instituição bancária ocorreria somente cerca de oito anos depois, por meio do Decreto nº 39.835, de 24/8/98. Os ativos da MinasCaixa foram assumidos inicialmente pelo chamado Grupo Gestor da ex-MinasCaixa; e posteriormente pela empresa MGI Minas Gerais Participações S.A.

Assim é que, sem condição financeira para quitar os débitos do financiamento ou para lutar por seus direitos, sem a mínima instrução e apoio, os mutuários viram os imóveis serem leiloados e posteriormente adjudicados pelo Estado de Minas Gerais, em procedimento que foi conduzido pela MGI Minas Gerais Participações S.A.

Hoje temos a seguinte situação em São José do Goiabal: 46 famílias pobres, todas de baixíssima renda, muitas delas com idosos e crianças, sendo acionadas judicialmente para entregar os imóveis, sem ter para onde ir. Diante de tais fatos o Estado tem nas mãos a possibilidade de realizar um verdadeiro programa habitacional, de modo a beneficiar 46 famílias carentes, doando os imóveis aos possuidores - as obras já estão prontas -, o que poderá ser efetivado por meio de convênio com o Município, o qual poderá gerir as doações e regulamentá-las. Este é o objetivo do projeto ora submetido à apreciação desta Casa de Leis.

A sua aprovação é a única forma de se evitar um gravíssimo problema social em São José do Goiabal e cria a possibilidade de o Estado tutelar o direito de moradia da população de baixa renda, ocupante das mencionadas casas populares.

A moradia é direito social, afeto à dignidade da pessoa humana, preceito capitulado no art. 6º da Carta Política de 5/10/88:

“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” E ainda do mesmo Diploma Cívico:

“Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.”

Diante de tais fundamentos, ao amparo daquele que é o maior e mais robusto pilar da Constituição da República, a dignidade da pessoa humana; e mais, diante da possibilidade de o Estado proporcionar o direito social da moradia aos seus jurisdicionados, por via da presente lei, é que se espera a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.