PL PROJETO DE LEI 160/2011

PROJETO DE LEI Nº 160/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 591/2007)

Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo à Leitura.

Parágrafo único - A Semana de que trata esta lei será comemorada anualmente, no mês de abril, no período entre os dias 18, Dia Nacional do Livro Infantil, e 22, Dia do Livro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: Conforme dados oficiais, o número de consumidores de livros no Brasil aumentou nos últimos cinco anos. Acredito que a leitura é um importante fator de criação de consciência cidadã e de desenvolvimento de um povo. “Um país se faz com homens e livros”.

A Semana de Incentivo à Leitura servirá como um marco no calendário estadual, uma oportunidade para se colocarem em prática políticas públicas nessa área da cultura. Será também um momento em que as escolas públicas e os órgãos municipais afetos à questão poderão refletir e transmitir a importância e o gosto pela leitura.

Destarte, a criação dessa Semana é o mínimo que o poder público poderá fazer pela cultura deste Estado.

Levo o projeto à apreciação dos meus pares e tenho a certeza da compreensão da importância dele.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.