PL PROJETO DE LEI 1575/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.575/2011

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.

Paulo Lamac

Justificação: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa este projeto de lei que institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.

A apresentação deste projeto fundamenta-se no propósito de valorizar e homenagear os cuidadores de idosos mineiros, que prestam os seus serviços no afã de proporcionar amor, carinho, atenção e tratamento digno para aqueles que em muitos casos foram abandonados pela própria família.

Ademais, é notória a preocupação do poder público em proporcionar aos idosos melhores condições de vida, e, neste sentido, o trabalho do cuidador de idosos é um exemplo de dedicação e amor ao próximo que merece ser reconhecido.

Diante de todo o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.