PL PROJETO DE LEI 1540/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.540/2011
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Afro- Cambuquirense, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Cambuquirense, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Cultural Afro-Cambuquirense, fundada em 6/3/2005, é uma associação de direito civil privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado e sede e foro no Município de Cambuquira.
A Associação Cultural Afro-Cambuquirense tem por finalidades pesquisar, unir e preservar a cultura afro-brasileira, grupos folclóricos e outros; promover ações contra o racismo; prestar assistência social, política e cultural; promover cursos, eventos, debates, entre outras atividades previstas em seu estatuto.
A referida Associação, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 2005, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Afro- Cambuquirense, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Cambuquirense, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação Cultural Afro-Cambuquirense, fundada em 6/3/2005, é uma associação de direito civil privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado e sede e foro no Município de Cambuquira.
A Associação Cultural Afro-Cambuquirense tem por finalidades pesquisar, unir e preservar a cultura afro-brasileira, grupos folclóricos e outros; promover ações contra o racismo; prestar assistência social, política e cultural; promover cursos, eventos, debates, entre outras atividades previstas em seu estatuto.
A referida Associação, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 2005, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.