MSG MENSAGEM 153/2011
“MENSAGEM Nº 153/2011*
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de lei nº 2.661, de 2011, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - para o ano de 2011.
A emenda ora encaminhada decorre da necessidade de ajuste do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, previsto na Lei nº 16.307, de 2006, à demanda existente por cargos na instituição, tendo em vista dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 2007, que alteraram as regras de promoção e instituíram novos quadros no âmbito do CBMMG.
Destaco que a proposta não altera o quantitativo total de cargos do CBMMG, mas apenas promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante extinção de vagas de Soldado do Quadro de Praças e criação de vagas para Segundo Tenente do Quadro de Oficiais, para as graduações do Quadro de Oficiais Complementares e do Quadro de Oficiais Especialistas, para Soldado do Quadro de Praças Especialistas e para Segundo Sargento do Quadro de Praças.
Anoto, por fim, que os valores de impacto financeiro decorrentes das alterações propostas no incluso projeto foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de lei nº 2.661, de 2011.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 2.661/2011
Acrescente-se, onde convier, os seguintes artigos e o Anexo II ao Projeto de Lei nº 2.661, de 2011:
Art. … - O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - é de 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares, para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os Quadros constantes no Anexo II desta lei.
Art. … - A distribuição e o detalhamento do efetivo nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, no Tribunal de Justiça Militar, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão definidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD, aprovado por meio de Resolução do Comandante-Geral.
Art. … - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais (QOBM) e de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
ANEX0 II
(a que se refere o art. da Lei nº , de de de 2011.)
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG
I - TOTAL DO EFETIVO DO CBMMG POR QUADRO
QUADROS |
EFETIVO |
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM |
492 |
Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM |
153 |
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM |
60 |
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM |
4 |
Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM |
6.994 |
Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM |
296 |
TOTAL |
7.999 |
II - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR POSTOS NOS QUADROS
POSTOS |
QUADROS DE OFICIAIS |
||||
QOBM |
QOCBM |
QOSBM |
QOEBM |
TOTAL |
|
CORONEL |
11 |
0 |
1 |
0 |
12 |
TENENTE CORONEL |
32 |
0 |
2 |
0 |
34 |
MAJOR |
49 |
0 |
4 |
0 |
53 |
CAPITÃO |
154 |
25 |
12 |
1 |
192 |
1º TENENTE |
126 |
38 |
21 |
1 |
186 |
2º TENENTE |
120 |
90 |
20 |
2 |
232 |
TOTAL |
492 |
153 |
60 |
4 |
709 |
III - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR GRADUAÇÕES NOS QUADROS
GRADUAÇÕES |
QUADROS DE PRAÇAS |
||
QPBM |
QPEBM |
TOTAL |
|
SUBTENENTE |
211 |
13 |
224 |
1º SARGENTO |
279 |
23 |
302 |
2º SARGENTO |
590 |
41 |
631 |
3º SARGENTO |
1.400 |
69 |
1.469 |
CABO |
1.540 |
70 |
1.610 |
SOLDADO 1ª CLASSE |
2.974 |
80 |
3.054 |
TOTAL |
6.994 |
296 |
7290 |
Ofício
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Informo a V. Exa. que a emenda ao Projeto de Lei nº 2.661/2011, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o ano de 2011 prevê um remanejamento de vagas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, mantendo, no entanto, o quantitativo total de cargos previsto na Lei nº 16.307, de 2006. A proposta tem a finalidade de viabilizar as promoções previstas para 2012 e adequar seus quadros do CBBMG às modificações instituídas pela Lei Complementar nº 95, de 2007.
O impacto financeiro potencial correspondente ao valor total da remuneração dos cargos criados, subtraído da remuneração de todos os cargos extintos, corresponde a R$674.263,32 mensais e R$8.950.410,20 anuais, produzindo efeitos sobre a folha de pagamento somente a partir de 2012.
Destaco que os acréscimos à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo, em virtude da alteração no efetivo do CBBMG prevista na emenda do Projeto de Lei nº 2.661/2011 estão em conformidade com os limites das despesas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente,
Renata Vilhena, Secretária de Estado.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 2.661/2011. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.