PL PROJETO DE LEI 1505/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.505/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mendes Pimentel imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Município, e registrado sob a Matrícula nº 1.273, do Livro 2E, a fls. 183, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Mantena.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal e a atividades de interesse social da comunidade.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de maio de 2011.

Dinis Pinheiro

Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Mendes Pimentel de imóvel de propriedade do Estado situado no mesmo Município.

Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para atividades de interesse social e instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal.

Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.