PL PROJETO DE LEI 1438/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.438/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.254/2010)

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei n° 10.848, de 3 de agosto de 1992, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Luz o imóvel que menciona.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O imóvel de que trata a Lei n° 10.848, de 3 de agosto de 1992, passa a destinar-se ao funcionamento da Associação Comercial e Industrial de Luz.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de abril de 2011.

Tiago Ulisses

Justificação: A Lei nº 10.848, de 1992, autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Luz um terreno urbano com 335m², situado no Largo da Catedral, esquina da Rua Capitão Alexandre Du, nesse Município, para o funcionamento de sua Câmara Municipal.

Como, até o momento, não foi construído o prédio para abrigar o Legislativo luzense, o Prefeito Municipal pretende utilizar o imóvel em benefício da comunidade local.

Dessa forma, pretende seja o bem utilizado pela Associação Comercial e Industrial de Luz, entidade sem fins econômicos que tem como finalidade orientar e representar os lojistas desse Município, difundindo conhecimentos técnicos especializados e incrementando o comércio.

Considerando que tal utilização pode trazer amplos benefícios à população de Luz, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que permite que se dê nova destinação ao imóvel cuja doação foi autorizada pela Lei nº 10.848.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.