PL PROJETO DE LEI 1378/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.378/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.396/2010)

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.904, de 15 de dezembro de 2005, que doa ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.904, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (…)

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de uma farmácia no âmbito do programa “Farmácia de Minas.”.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.

Carlos Mosconi

Justificação: O Estado de Minas Gerais procedeu à doação, através da Lei nº 15.904, de 2005, de um imóvel com área de 216,25m2, destinado à construção de um velório municipal, por estar o referido imóvel em divisa com o cemitério municipal. Ocorre que a construção de um velório nesse terreno está inviabilizada, uma vez que no referido cemitério não há mais espaço para abertura de novos jazigos, sendo pouco frequentes os enterros nesse local.

Assim sendo, uma vez que o Município de Paraisópolis foi beneficiado, através da Secretaria de Estado de Saúde, com recursos do programa “Farmácia de Minas”, a utilização desse espaço para a construção de uma farmácia seria ideal, por estar localizado em área central da cidade, de fácil acesso, próxima aos demais espaços onde são prestados serviços pela Prefeitura.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.