PL PROJETO DE LEI 137/2011
PROJETO DE LEI Nº 137/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.383/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social - Awas -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social - Awas -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Wesleyana de Ação Social - Awas - é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Visconde do Rio Branco.
Entre os objetivos da entidade estão o apoio e assistência a crianças, adolescentes, jovens e adultos carentes e em situação de risco e às pessoas da terceira idade. A Associação realiza ações de promoção da saúde, educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, alimentação e capacitação profissional. Ademais, promove junto à comunidade atividades que visam à promoção do desenvolvimento econômico e social e ao combate à pobreza.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito e permanente, sem nenhuma discriminação das pessoas a serem atendidas nos projetos, programas e serviços de assistência social, sendo priorizadas as ações voltadas para a assistência social.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.383/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social - Awas -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social - Awas -, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Wesleyana de Ação Social - Awas - é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Visconde do Rio Branco.
Entre os objetivos da entidade estão o apoio e assistência a crianças, adolescentes, jovens e adultos carentes e em situação de risco e às pessoas da terceira idade. A Associação realiza ações de promoção da saúde, educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, alimentação e capacitação profissional. Ademais, promove junto à comunidade atividades que visam à promoção do desenvolvimento econômico e social e ao combate à pobreza.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito e permanente, sem nenhuma discriminação das pessoas a serem atendidas nos projetos, programas e serviços de assistência social, sendo priorizadas as ações voltadas para a assistência social.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.