OTC OFÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 13/2011
“Ofício nº 13/2011*
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a V. Exa. projeto de lei que “altera o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, entendendo que sua aprovação é de fundamental importância para dotar a Corte de Contas de estrutura mais adequada para o cumprimento de suas atribuições constitucionais, conforme exposição de motivos que se segue.
A Carta Magna de 1988 dotou o Estado brasileiro de vários instrumentos de controle e fiscalização da Administração Pública, fortalecendo como nunca antes na nossa história constitucional os princípios republicanos de responsabilidade e transparência para com as contas públicas.
Nesse contexto, o papel dos Tribunais de Contas, como se verifica, em especial, no artigo 71 e seguintes, foi sobremaneira ampliado passando a exigir um modelo de controle que perpassa a simples regularidade formal das contas públicas para agregar conteúdo sob os aspectos de legitimidade, moralidade, dentre outros.
Assim, os Tribunais de Contas passaram a desempenhar papel relevante no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública em auxílio ao Poder Legislativo, titular, em última instância, desse controle.
Ademais, esse giro qualitativo, que tem impactado significativamente a atuação dos Tribunais de Contas foi amplificado pelo advento da chamada reforma do estado, que agrega o fator eficiência como pedra de toque do agir estatal, e pela denominada Lei de Responsabilidade Fiscal que, afinada com pilares democráticos desse novo Estado gerencial, inova em conceitos como planejamento, responsabilidade, transparência e controle social.
Para fazer frente a todos esses novos desafios, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais vem passando por mudanças na sua estrutura, racionalizando procedimentos e dimensionando melhor sua sistemática de funcionamento e gestão.
Nesse cenário, dando continuidade à reestruturação do Tribunal de Contas, em especial no que tange à valorização real do seu corpo técnico, apresenta-se o presente projeto que tem por escopo atender à diretriz estabelecida por meio da Política de Gestão de Pessoas aprovada pelo Tribunal, que busca adequar o desenvolvimento na carreira às novas exigências da moderna administração pública, com o intuito de valorizar o servidor com base em sua capacitação e desempenho profissional.
Referido projeto busca, ainda, corrigir distorções existentes na carreira, decorrentes de leis anteriores, com a inserção de propostas voltadas à motivação dos servidores, de forma a evitar a evasão.
Ademais, vem instituir no âmbito do Tribunal de Contas, o Adicional de Desempenho previsto no art. 31, “caput”, e § 2º do mesmo dispositivo da Constituição Mineira, vinculando a sua percepção ao atingimento de metas individuais e institucionais, de modo a imprimir efetividade às ações de fiscalização e controle.
A medida tem por escopo, assim, dotar o servidor de melhores condições de trabalho, permitindo que ele cumpra de forma eficiente e eficaz as suas atribuições, contribuindo de forma decisiva para que este Órgão de Controle Externo possa atender aos anseios da sociedade que clama pela qualidade e celeridade do cumprimento das atribuições que lhe foram constitucional e infraconstitucionalmente confiadas.
Cumpre salientar, por fim, que o presente projeto foi construído sob base democrática e se apresenta revestido de legitimidade, vez que fruto de consenso extraído de trabalho desenvolvido conjuntamente por servidores ativos, inativos e representantes de suas agremiações.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. protestos de estima e consideração.
Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.