PL PROJETO DE LEI 1282/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.282/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.991/2010)

Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Apac -, com sede no Município de Carmo da Mata.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Apac -, com sede no Município de Carmo da Mata.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2011.

Gustavo Valadares

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Apac -, com sede no Município de Carmo da Mata. Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade congregar os simpatizantes da causa ecológica, contribuir para o equilíbrio e harmonia entre o ser humano, os animais, e os demais seres vivos, demonstrar a utilidade e necessidade dos animais na evolução e desenvolvimento do homem e fortalecer a formação da personalidade das crianças orientando-as quanto à importância da preservação ambiental.

A Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, tem diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções e desenvolve importante trabalho de desenvolvimento social e defesa dos direitos dos animais. Assim, é justa a declaração de sua utilidade pública.

Pelo mérito deste projeto, espero o apoio dos nobres colegas da Casa Legislativa mineira.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.