PL PROJETO DE LEI 1108/2011
PROJETO DE LEI N° 1.108/2011
(EX-PROJETO DE LEI N° 3.992/2009)
Institui a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água.
Art. 2º - A Política Estadual consistirá em:
I - mapeamento de minas naturais e realização de estudo de viabilidade;
II - conscientização das famílias beneficiadas;
III - elaboração do projeto de preservação com a participação da família ou da comunidade;
IV - execução do projeto de recuperação e proteção.
Art. 3º - A Política Estadual prevê:
I - proteção da mata em torno das minas de água;
II - proteção do solo, com cimento, para garantir a qualidade da água;
III - análises sistemáticas da qualidade da água;
IV - orientação sobre a importância da preservação;
V - redução da perfuração de poços artesianos;
VI - implantação de microssistemas de abastecimento através de minas naturais.
Art. 4º - Serão beneficiários da política de que trata esta lei:
I - agricultores familiares;
II - empresas rurais;
III - grupos informais de agricultores;
IV - comunidades rurais;
V - associações de trabalhadores e agricultores;
VI - pequenos agrupamentos rurais e semiurbanos.
Art. 5º - Para a execução da política de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá fazer convênios com organizações da sociedade civil, sindicatos e associações que demonstrarem capacidade técnica de realizar recuperação e proteção de minas de água, objetivando a preservação ambiental, a promoção da qualidade de vida e a adoção de práticas sustentáveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: Este projeto de lei visa instituir a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas de Água e nasce com o intuito de preservar e cuidar do nosso meio ambiente, bem como dos seus recursos naturais, em especial, da água.
O debate sobre as mudanças climáticas vem se intensificando nos últimos anos e a certeza de que a vida está em risco é unânime, assim como as causas e as consequências dessa situação. Tudo isso também é consenso entre aqueles que fazem essa reflexão e se propõem estudar o que está significando a exploração desenfreada das riquezas naturais. A água, elemento fundamental e indispensável para a nossa vida, está correndo sérios riscos de se tornar insuficiente no planeta. Em algumas regiões do mundo, a escassez desse recurso já é uma realidade.
Chefes de Estado, ambientalistas e intelectuais se manifestaram recentemente sobre quais são as alternativas para conter essa agressão ao meio ambiente e ao nosso planeta. É consenso o ponto de vista de que cada um deve fazer a sua parte já. Não podemos mais esperar, pois a agressão é tão grande que, se prosseguirmos com as mesmas práticas extrativas no uso dos recursos naturais, em poucos anos, as transformações climáticas nos levarão ao fim da vida.
Por isso, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa, para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI N° 3.992/2009)
Institui a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água.
Art. 2º - A Política Estadual consistirá em:
I - mapeamento de minas naturais e realização de estudo de viabilidade;
II - conscientização das famílias beneficiadas;
III - elaboração do projeto de preservação com a participação da família ou da comunidade;
IV - execução do projeto de recuperação e proteção.
Art. 3º - A Política Estadual prevê:
I - proteção da mata em torno das minas de água;
II - proteção do solo, com cimento, para garantir a qualidade da água;
III - análises sistemáticas da qualidade da água;
IV - orientação sobre a importância da preservação;
V - redução da perfuração de poços artesianos;
VI - implantação de microssistemas de abastecimento através de minas naturais.
Art. 4º - Serão beneficiários da política de que trata esta lei:
I - agricultores familiares;
II - empresas rurais;
III - grupos informais de agricultores;
IV - comunidades rurais;
V - associações de trabalhadores e agricultores;
VI - pequenos agrupamentos rurais e semiurbanos.
Art. 5º - Para a execução da política de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá fazer convênios com organizações da sociedade civil, sindicatos e associações que demonstrarem capacidade técnica de realizar recuperação e proteção de minas de água, objetivando a preservação ambiental, a promoção da qualidade de vida e a adoção de práticas sustentáveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2011.
Leonardo Moreira
Justificação: Este projeto de lei visa instituir a Política Estadual de Recuperação e Proteção de Minas de Água e nasce com o intuito de preservar e cuidar do nosso meio ambiente, bem como dos seus recursos naturais, em especial, da água.
O debate sobre as mudanças climáticas vem se intensificando nos últimos anos e a certeza de que a vida está em risco é unânime, assim como as causas e as consequências dessa situação. Tudo isso também é consenso entre aqueles que fazem essa reflexão e se propõem estudar o que está significando a exploração desenfreada das riquezas naturais. A água, elemento fundamental e indispensável para a nossa vida, está correndo sérios riscos de se tornar insuficiente no planeta. Em algumas regiões do mundo, a escassez desse recurso já é uma realidade.
Chefes de Estado, ambientalistas e intelectuais se manifestaram recentemente sobre quais são as alternativas para conter essa agressão ao meio ambiente e ao nosso planeta. É consenso o ponto de vista de que cada um deve fazer a sua parte já. Não podemos mais esperar, pois a agressão é tão grande que, se prosseguirmos com as mesmas práticas extrativas no uso dos recursos naturais, em poucos anos, as transformações climáticas nos levarão ao fim da vida.
Por isso, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa, para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.