PL PROJETO DE LEI 1092/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.092/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.872/2010)

Declara de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê, com sede no Município de Caxambu.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê -, com sede no Município de Caxambu.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de abril de 2011.

Agostinho Patrus Filho

Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê, com sede no Município de Caxambu, que encontra-se em funcionamento regular há mais de um ano, e tem por finalidade estatutária difundir o caratê, uma arte marcial japonesa, no estilo conhecido historicamente no país de origem como Kenyu Ryu, por seguir as mais puras tradições implantadas na origem dessa nobre arte milenar, integrante da sua cultura popular.

Tem ainda o objetivo de oferecer aos jovens instalações, equipamentos e recursos humanos, de forma a favorecer as condições técnicas necessárias às suas participações junto à elite mundial do caratê esporte, através de atividades como treinamentos, cursos, exames de graduação, seletivas e campeonatos oficiais em nível estadual, nacional e internacional.

Por fim, visa ainda coordenar recursos humanos qualificados, sobretudo os de motivação voluntariosa, individuais ou institucionais, públicos ou privados, com o que, em paralelo, ao caratê, serão proporcionados a quaisquer indivíduos da comunidade local, mesmo os não adeptos ao caratê, sobretudo crianças e adolescentes.

Tendo em vista o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares, membros desta casa, à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.