PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 61/2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2010

Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - O inciso V do art. 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

V - possuir ensino superior completo;

(...)

Art. 2º - Ficam acrescentados à Lei nº 5.301, de 1969, os seguintes art. 6º-A e 6-B:

“Art. 6-A - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em direito, realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 6º-B - Para o ingresso nos Quadros de Praça é exigido o nível superior de escolaridade, realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital.”

Art. 3º - Para fins de transição, por cinco anos, concomitantemente com o previsto no art. 6º-B da Lei nº 5.301, de 1969, acrescentado por esta lei complementar, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição.

Parágrafo único - O período de transição previsto no “caput” poderá ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.