MSG MENSAGEM 511/2010

“MENSAGEM Nº 511/2010*

Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010, que altera a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

A medida adapta o projeto encaminhado a demanda da Polícia Civil, com o propósito de assegurar regra de transição que preserve a ascensão na carreira para aqueles que se encontrarem no curso de formação policial, na data de publicação da lei.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010

Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2010, onde convier, o seguinte artigo:

“Art. ... - O requisito de nível médio de escolaridade para ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia será admitido em caso de provimento de cargo em razão de concurso público válido na data da publicação desta lei.”.”

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010.

Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.