MSG MENSAGEM 511/2010
“MENSAGEM Nº 511/2010*
Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010, que altera a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
A medida adapta o projeto encaminhado a demanda da Polícia Civil, com o propósito de assegurar regra de transição que preserve a ascensão na carreira para aqueles que se encontrarem no curso de formação policial, na data de publicação da lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2010, onde convier, o seguinte artigo:
“Art. ... - O requisito de nível médio de escolaridade para ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia será admitido em caso de provimento de cargo em razão de concurso público válido na data da publicação desta lei.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010.
Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010, que altera a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
A medida adapta o projeto encaminhado a demanda da Polícia Civil, com o propósito de assegurar regra de transição que preserve a ascensão na carreira para aqueles que se encontrarem no curso de formação policial, na data de publicação da lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2010
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2010, onde convier, o seguinte artigo:
“Art. ... - O requisito de nível médio de escolaridade para ingresso nas carreiras de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia será admitido em caso de provimento de cargo em razão de concurso público válido na data da publicação desta lei.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2010.
Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.