MSG MENSAGEM 501/2010

“MENSAGEM Nº 501/2010*

Belo Horizonte, 6 de maio de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dá a denominação de Vicente José Ferreira à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio da localidade de Nova Fátima, no Município de Salinas.

A denominação ora proposta me foi encaminhada pela Secretária de Estado de Educação, em atenção a apelo formulado pelo Colegiado daquela unidade de ensino, desejoso de perpetuar a memória de Vicente José Ferreira, em reconhecimento aos esforços por ele empreendidos em favor do desenvolvimento daquela comunidade, especialmente na área educacional, conforme deixa clara a justificação que a esta faço juntar.

São estas as razões que me levam a submeter o projeto a essa augusta Casa.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.

Justificação

O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Vicente José Ferreira, de ensino fundamental e médio, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada no Povoado de Nova Fátima, no Município de Salinas.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, que, em reunião realizada no dia 25/5/09, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Estadual Vicente José Ferreira, de ensino fundamental e médio, para denominação da referida unidade de ensino.

Vicente José Ferreira, natural da localidade de Bem Fica, Município de Taiobeiras, foi um dos primeiros moradores do Povoado de Nova Fátima. Cidadão preocupado com a educação dos moradores da comunidade, chegou a contratar, numa época em que a cultura da região era voltada somente ao trabalho braçal, um professor particular para que seus onze filhos pudessem estudar. Essa sua atitude foi decisiva para o surgimento da primeira escola e outras instituições importantes para a localidade.

O homenageado nasceu em 20/1/1889 e faleceu em 5/1/1938.

Cumpre registrar que, no Município de Salinas, não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2010.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.