PL PROJETO DE LEI 4990/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.990/2010
Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2010.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, na forma de seu estatuto, que tem como finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas.
Como a referida Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, promovendo importante trabalho de afirmação das ações de desenvolvimento social e desportivas, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Assim sendo, conto com o apoio dos meus nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2010.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Recreativa Cantareira, com sede no Município de Carmo da Mata.
Trata-se de entidade civil, sem fins lucrativos, na forma de seu estatuto, que tem como finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas.
Como a referida Associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, promovendo importante trabalho de afirmação das ações de desenvolvimento social e desportivas, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Assim sendo, conto com o apoio dos meus nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.