MSG MENSAGEM 495/2010

“MENSAGEM Nº 495/2010*

Belo Horizonte, 20 de abril de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dá denominação de Escola Estadual Eustáquio José da Silva, de Ensino Médio, à Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas.

A iniciativa homenageia a memória de Eustáquio José da Silva, natural daquele Município, que foi o responsável pela reativação do antigo prédio escolar na comunidade de Alagoas, para a instalação do segundo endereço da Escola Estadual “Professora Elza Carneiro Franco”, conforme Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Educação.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.

JUSTIFICAçãO

O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Eustáquio José da Silva, de ensino médio, à Escola Estadual de Ensino Médio, situada no povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio que, em reunião realizada no dia 04/05/2009, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Etadual Eustáquio José da Silva, de ensino médio, para denominação da referida unidade de ensino.

Eustáquio José da Silva, natural de Patos de Minas, foi um cidadão preocupado com o bem-estar do povo patense, sempre trabalhou pela união de todos na busca coletiva do bem comum, tendo sempre uma palavra de incentivo, conforto e amizade para todos.

Inúmeros são os benefícios que ele carreou para a população, dentre os quais destaca-se a reativação do antigo prédio escolar na comunidade de Alagoas, para a instalação do 2º endereço da Escola Estadual “Professora Elza Carneiro Franco”, objetivando o atendimento aos alunos de ensino médio na zona rural.

O homenageado nasceu em 30/05/1947 e faleceu em 25/01/2008.

Cumpre registrar que, no Município de Patos de Minas, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 17 de março de 2010.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.