PL PROJETO DE LEI 4932/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.932/2010
Declara de utilidade pública a Associação Rural Unida de Pescador - Arup -, com sede no Município de Pescador.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Unida de Pescador - Arup -, com sede no Município de Pescador.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Carlos Gomes
Justificação: O trabalho realizado pela Associação Rural Unida de Pescador - Arup - consiste em promover e praticar a cidadania, prestar serviços e auxilio social à carência humana e ao meio ambiente e é de suma importância para a população.
Trata-se de uma entidade com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com o objetivo principal de fazer transparecer e caracterizar os principais interesses socioeconômicos da região.
Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
A concessão do título declaratório de utilidade pública é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando assim, com maior facilidade, o exercício de sua finalidade, principalmente a ampliação do atendimento aos associados e à comunidade em geral.
Pelo exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Rural Unida de Pescador - Arup -, com sede no Município de Pescador.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Unida de Pescador - Arup -, com sede no Município de Pescador.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2010.
Carlos Gomes
Justificação: O trabalho realizado pela Associação Rural Unida de Pescador - Arup - consiste em promover e praticar a cidadania, prestar serviços e auxilio social à carência humana e ao meio ambiente e é de suma importância para a população.
Trata-se de uma entidade com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com o objetivo principal de fazer transparecer e caracterizar os principais interesses socioeconômicos da região.
Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
A concessão do título declaratório de utilidade pública é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando assim, com maior facilidade, o exercício de sua finalidade, principalmente a ampliação do atendimento aos associados e à comunidade em geral.
Pelo exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.