PL PROJETO DE LEI 4926/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.926/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Itabira, com sede nesse Município.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Itabira, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2010.

Wander Borges

Justificação: O esporte desenvolve valores como afetividade, percepções, expressão, raciocínio e criatividade, motivo pelo qual representa importante instrumento de socialização, educação, promoção da saúde e da identidade cultural e cooperação dos povos. Os benefícios atribuídos à atividade fizeram com que a Organização das Nações Unidas, embasada em recente estudo, recomendasse a adoção do esporte como instrumento de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento humano. Em 22/5/2006, visando tornar o esporte uma vigorosa ferramenta de inclusão social, foi fundada a Associação dos Corredores de Rua de Itabira, constituída legalmente em 18/1/2007 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que objetiva proporcionar a difusão de atividades sociais e desportivas. A entidade, além de promover e incentivar a prática desportiva, presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender a crescente demanda da população nessa área, voltada, sobretudo, para o esporte destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade tem as seguintes finalidades estatutárias: congregar e aproximar atletas brasileiros e estrangeiros, estabelecer laços de amizade com atletas em atividade, estimular o ingresso de associados, preservar a dignidade atlética, contribuir com o aperfeiçoamento cultural dos associados, manter intercâmbios com agremiações do gênero, promover competições de atletismo, realizar eventos sociais e participar de competições. Como visto, a associação presta relevantes serviços à comunidade, desenvolvendo ações que visam atender à crescente demanda das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o propósito de contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social.

Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho realizado pela Associação dos Corredores de Rua de Itabira.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.